STF · repercussão geral
Tema 334 de repercussão geral do STF
Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
Trânsito em Julgado em 23/09/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.
Tese firmada
Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 334 do STF
111 decisões do STF citam o Tema 334 do STF, de 2014 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 334 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
89 decisões do STJ citam o Tema 334 do STF, de 2016 a 2026; 20,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 334 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 334 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.015.563/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. PRIMEIRO REAJUSTE DO BENEFÍCIO. CRITÉRIO JURÍDICO DE REAJUSTAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE INDEXADOR E CRITÉRIO JURÍDICO DE REAJUSTAMENTO…
- STJAREsp 3.245.715/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- STJREsp 2.172.939/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/08/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJAREsp 3.145.849/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.194.295/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/07/2026previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJREsp 2.062.613/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno do feito ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que prossiga no exame da matéria nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO…
- STJREsp 2.272.701/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/06/2026previdenciario
- STJREsp 2.131.994/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973…
- STJREsp 2.062.680/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/05/2026previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o direito da autora ao cálculo da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário segundo as regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que preencheu os requisitos para a concessão do benefício, caso resulte em…
- STJREsp 2.062.673/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/05/2026previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de fls. 103/118. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56933543 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.149.231/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SÚMULA N…
- STJREsp 2.150.867/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 como dispõe o Enunciado administrativo…
- STJREsp 2.062.785/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 como dispõe o Enunciado administrativo…
- STJREsp 2.125.937/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 como dispõe o Enunciado administrativo…
- STJREsp 2.149.084/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 Documento eletrônico VDA56179377 assinado…
- STJREsp 2.062.632/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento, a fim de reconhecer que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários deve obedecer às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que o segurado preencheu os requisitos…
- STJREsp 2.062.616/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários deve obedecer às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que o segurado preencheu os requisitos para a concessão do benefício, bem como para…
- STJREsp 2.015.563/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENC IÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. TEMA N. PRIMEIRO REAJUSTE 334/STF. INTEGRAL. SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TFR. APLICAÇÃO EM…
- STJREsp 2.062.548/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026previdenciario
- STJAREsp 3.145.439/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/02/2026previdenciario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…