STF · repercussão geral
Tema 334 de repercussão geral do STF
Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.
Trânsito em Julgado em 23/09/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação.
Tese firmada
Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 334 do STF
111 decisões do STF citam o Tema 334 do STF, de 2014 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 334 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
89 decisões do STJ citam o Tema 334 do STF, de 2016 a 2026; 20,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 334 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 334 do STF.
- STFARE 1.590.651 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DIB. COMPARAÇÃO ENTRE RENDAS MENSAIS INICIAIS APURADAS EM CADA MARCO TEMPORAL. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS NORMATIVOS SUPERVENIENTES PARA A FORMAÇÃO DE…
- STFRE 1.613.116/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026previdenciario
- STFRcl 99.094/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFARE 1.602.635/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRE 1.609.805/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFRE 1.593.175/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/07/2026publicada em 05/08/2026previdenciario
- STFARE 1.590.651/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFARE 1.614.692/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/07/2026publicada em 22/07/2026previdenciario
- STFRE 1.610.630/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFRcl 97.100/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/07/2026publicada em 08/07/2026
- STFARE 1.608.885/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/07/2026publicada em 07/07/2026
- STFRE 1.608.031/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/06/2026publicada em 25/06/2026previdenciario
- STFRcl 93.225/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/06/2026publicada em 18/06/2026
- STFRcl 95.152/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026
- STFARE 1.578.104/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/04/2026publicada em 05/05/2026
- STFRE 1.599.774/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/04/2026publicada em 05/05/2026
- STFARE 1.560.211/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/04/2026publicada em 17/04/2026
- STFRE 1.592.759/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFRE 1.593.193/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFRE 1.592.766/SPMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026previdenciario