STF · repercussão geral
Tema 337 de repercussão geral do STF
Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Trânsito em Julgado em 09/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
Tese firmada
Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 337 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 337 do STF, de 2020 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 337 do STF, de 2018 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 337 do STF.
- STFRE 1.621.021MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.380.817MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.618.392/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFRE 1.609.610/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026tributario
- STFARE 1.209.515/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025
- STFRE 864.941/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
- STFAI 717.456/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/03/2025publicada em 24/03/2025tributario
- STFRE 1.020.109 ED-AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 17/03/2025publicada em 21/03/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA COEXISTÊNCIA DOS REGIMES. TEMA 34 E TEMA 337 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. NÃO…
- STFRE 909.797/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/05/2023publicada em 26/05/2023tributario
- STFRcl 59.146/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/04/2023publicada em 02/05/2023
- STFRE 1.402.871/RSMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/02/2023publicada em 27/02/2023tributario
- STFRE 607.642/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 09/11/2020tributario
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Artigo 195, § 12, da CF. MP nº 66/02. Artigo 246 da CF. Lei nº 10.637/02. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das…