STF · repercussão geral
Tema 337 de repercussão geral do STF
Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Trânsito em Julgado em 09/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 150, I; 195, § 9º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a conseqüente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
Tese firmada
Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 337 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 337 do STF, de 2020 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 337 do STF, de 2018 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 337 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 337 do STF.
- STJREsp 2.072.633/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e a ele nego provimento. Sem majoração de honorários recursais, porque não fixados nas instâncias ordinárias, por se tratar de mandado de segurança, nos termos do da art. 25 Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de março…
- STJREsp 2.159.792/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53759456 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2026 19:37:05 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.119.163/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LIMITAÇÃO DO ART. 3º, § 20, DA LEI 10.833/2003. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE DE CARGAS PRESTADO POR PESSOAS FÍSICAS OU OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ACÓRDÃO E FUNDAMENTAÇÃO COM VIÉS 1. EMINENTEMENTE…
- STJREsp 2.194.861/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 30/04/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ICMS. MP N. 1.159/2023. LEI N. 14.592/2023. ACÓRDÃO E TESE RECURSAL AMPARADOS EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIÁVEL O RECURSO ESPECIAL QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. FUNDAMENTO DO ARESTO…
- STJREsp 2.180.727/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS COM A INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO. MP N. 1.159/2023. LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO E TESE RECURSAL AMPARADOS EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIÁVEL O APELO NOBRE QUE QUESTIONA A…
- STJAREsp 2.763.401/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/02/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.167.426/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2024. Documento eletrônico VDA43343763 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO…
- STJRE no REsp 363.677MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 29/04/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. TEMA 4/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no AREsp 1.193.375/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/04/2020tributario
Diante do exposto, reconsidera-se a decisão de fls. 405/407 e conhece-se do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da Empresa. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEDcl no REsp 1.705.741/RSMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/04/2018tributario
8. Requer, ainda, a exclusão da multa por não ter os aclaratórios o manifesto intuito protelatório. 9. Determinado o sobrestamento, a União opôs Embargos de Declaração pedindo para que a matéria dos autos seja apreciada pelo STJ, já que não guarda pertinência com o Tema 337 do STF. 10. Esta Corte…