Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. TEMA 4/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.
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