STF · repercussão geral
Tema 338 de repercussão geral do STF
Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Trânsito em Julgado em 25/08/2010
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.
Tese firmada
A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 338 do STF
90 decisões do STF citam o Tema 338 do STF, de 2013 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 338 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 338 do STF, de 2017 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 338 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 338 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 338 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 338 do STF.
- STFRcl 97.136/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFRcl 97.870/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/07/2026publicada em 30/07/2026
- STFRcl 94.376/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFRcl 85.991 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 13/05/2026
Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Exame psicotécnico. Etapa não prevista em lei. Inobservância à Súmula Vinculante 44. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisão proferida pela 4ª Turma…
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Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATRASO NA CONCESSÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Responsabilidade civil do Estado. Nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo…
- STFRcl 85.991/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFARE 1.540.744/BAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/02/2026publicada em 05/02/2026
- STFRcl 89.316/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/01/2026publicada em 21/01/2026
- STFRE 1.573.648/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFRE 1.464.700/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 26/06/2025publicada em 01/07/2025
- STFRcl 75.331 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 05/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM SEGUNDO TESTE PSICOLÓGICO. ALEGADA OFENSA À DECISÃO DO STF PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.009). INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO…
- STFRcl 75.331/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025
- STFARE 1.532.728/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- STFARE 1.523.430/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/11/2024publicada em 07/11/2024
- STFRcl 72.844/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/10/2024publicada em 28/10/2024
- STFRcl 69.191 ED/RJAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 23/09/2024publicada em 26/09/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RE 1.133.146/DF (TEMA 338…
- STFRE 1.504.334/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/08/2024publicada em 09/08/2024
- STFRcl 69.191/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/06/2024publicada em 01/07/2024
- STFRcl 65.822/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 21/06/2024publicada em 24/06/2024
- STFARE 1.481.201/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/03/2024publicada em 14/03/2024