STF · repercussão geral
Tema 340 de repercussão geral do STF
Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Trânsito em Julgado em 23/11/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Tese firmada
Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 340 do STF
22 decisões do STJ citam o Tema 340 do STF, de 2022 a 2026; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 340 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 340 do STF, de 2018 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 340 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 340 do STF.
- STFRE 1.537.821 ED/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 11/06/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Alegada omissão quanto à perda superveniente do objeto e à aplicação da Súmula 280/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental desprovido. I. Caso em…
- STFRE 1.537.821 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 11/06/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reajuste geral de servidores públicos. Compensação com gratificações específicas. Limitação temporal dos efeitos financeiros. Respeito à Súmula 271/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso…
- STFRE 1.537.821/PEMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2025publicada em 02/04/2025
- STFRE 1.473.700/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/03/2024publicada em 21/03/2024
- STFARE 1.384.765/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/05/2022publicada em 27/05/2022
- STFARE 1.384.585/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/05/2022publicada em 25/05/2022
- STFARE 1.377.009/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/04/2022publicada em 22/04/2022
- STFARE 1.374.781/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/03/2022publicada em 31/03/2022
- STFRcl 47.780/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/06/2021publicada em 14/06/2021
- STFRcl 34.335 ED/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 04/05/2020publicada em 08/05/2020
- STFARE 871.546/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/06/2018publicada em 08/06/2018