STF · repercussão geral
Tema 342 de repercussão geral do STF
Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Trânsito em Julgado em 17/10/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Tese firmada
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 342 do STF
28 decisões do STF citam o Tema 342 do STF, de 2015 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 342 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 342 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 342 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 342 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 342 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 342 do STF.
- STJAREsp 3.299.587MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60309661 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/09/2026 20:13:31…
- STJAREsp 3.078.581/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.705.897/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57649108 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.225.392/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE DE FATO. OFENSA À COISA JULGADA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO…
- STJREsp 2.223.876/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/04/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. RITO DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA N. 1.266/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.721.916/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53679844 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.221.287/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2025tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, , e 255, I, ambos do RISTJ, do Recurso a NÃO CONHEÇO Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA49071357 assinado…
- STJRE no REsp 2.123.580/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/04/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, , DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no 1. art. 102, III, , da…
- STJREsp 2.123.580/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/06/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, Documento eletrônico VDA41740968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 31/05/2024 04:29:44 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.257.203MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2023tributario
- STJAgInt no AREsp 1.733.581AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021…
- STJAREsp 1.356.899/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/09/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator