STF · repercussão geral
Tema 350 de repercussão geral do STF
Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
Trânsito em Julgado em 03/05/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.
Tese firmada
I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas;
II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;
III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;
IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir;
V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 350 do STF
562 decisões do STJ citam o Tema 350 do STF, de 2015 a 2026; 40,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 350 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
462 decisões do STF citam o Tema 350 do STF, de 2013 a 2026; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 350 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 350 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 350 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 350 do STF.
- STFARE 1.617.112 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 02/10/2026
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Art. 102, § 3º, da CF e 1.035, § 1º, do CPC. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso…
- STFARE 1.621.754MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026previdenciario
- STFRcl 99.392 EDAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Empresa de pesquisa agropecuária de minas gerais (EPAMIG). Empresa pública prestadora de serviço público típico do estado, de natureza não concorrencial. regime constitucional de precatórios. art. 100 da Constituição…
- STFACO 3.707MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFARE 1.622.356MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFACO 3.732AcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 28/09/2026
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CODATA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO…
- STFRE 1.620.667/PRMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026tributario
- STFARE 1.619.166/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026previdenciario
- STFARE 1.621.220/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFRcl 98.415 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 17/09/2026
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 350 DE REPERCUSSÃO GERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação…
- STFARE 1.622.132/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRE 1.609.214/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFARE 1.395.539/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/09/2026publicada em 14/09/2026
- STFRcl 99.392/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026
- STFRE 1.606.348 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 02/09/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO…
- STFARE 1.611.598 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Policial civil. Conversão de tempo de serviço especial em tempo comum. Impossibilidade. Tema nº 942 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade…
- STFARE 1.613.986 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGADO DESRESPEITO AO TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO SE VERIFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO…
- STFARE 1.608.480 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 06/08/2026publicada em 24/08/2026
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria especial. Servidor PÚBLICO. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo…
- STFRcl 98.851/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFRcl 98.458/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/08/2026publicada em 19/08/2026