STF · repercussão geral
Tema 351 de repercussão geral do STF
Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Trânsito em Julgado em 14/11/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
Tese firmada
A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 351 do STF
27 decisões do STJ citam o Tema 351 do STF, de 2014 a 2026; 77,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 351 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 351 do STF, de 2017 a 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 351 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 351 do STF.
- STFARE 1.579.147/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/02/2026publicada em 18/02/2026
- STFRE 1.263.921/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025
- STFSL 1.834/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Presidentejulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025
- STFARE 1.412.471 AgR/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/08/2023publicada em 09/08/2023
- STFRE 1.427.280/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/04/2023publicada em 04/04/2023
- STFARE 978.422/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 11/03/2020publicada em 16/03/2020
- STFARE 1.149.783/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/08/2018publicada em 04/09/2018
- STFARE 1.147.831/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/08/2018publicada em 03/09/2018
- STFARE 761.834/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/08/2018publicada em 14/08/2018
- STFRE 1.136.390/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/05/2018publicada em 05/06/2018
- STFARE 1.116.462/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/04/2018publicada em 23/04/2018
- STFRE 1.102.798/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/02/2018publicada em 15/02/2018
- STFRE 1.104.940/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2018publicada em 06/02/2018
- STFRE 1.016.840/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/01/2018publicada em 02/02/2018
- STFARE 971.531/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/09/2017publicada em 19/09/2017
- STFRcl 24.339 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 25/08/2017publicada em 06/09/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. 1. O reclamante alega má aplicação de tese firmada em sede de repercussão…
- STFARE 1.065.800/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2017publicada em 22/08/2017
- STFRE 1.048.118/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 26/05/2017publicada em 31/05/2017
- STFRcl 24.339/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/03/2017publicada em 16/03/2017