STF · repercussão geral
Tema 355 de repercussão geral do STF
a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.
Trânsito em Julgado em 10/06/2017
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 1º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária S.A. - RFFSA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União, e a possibilidade, ou não, da execução dos referidos bens realizar-se mediante precatório.
Tese firmada
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 355 do STF
49 decisões do STF citam o Tema 355 do STF, de 2017 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 355 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 355 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 355 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 355 do STF.
- STJCC 224.382MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do conflito de competência. Publique-se e intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.252.081/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60050064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJCC 223.459/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do conflito de competência. Publique-se e intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59101028 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJREsp 2.107.627/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50532606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.110.281/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino que sejam majorados em de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…