STF · repercussão geral
Tema 359 de repercussão geral do STF
Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.
Trânsito em Julgado em 26/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.
Tese firmada
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 359 do STF
60 decisões do STF citam o Tema 359 do STF, de 2020 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 359 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
40 decisões do STJ citam o Tema 359 do STF, de 2018 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 359 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 359 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 359 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 359 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.277.193/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/09/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60108476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 18/09/2026 18:36:02…
- STJAREsp 3.286.071/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. FATO…
- STJREsp 2.290.753/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/09/2026administrativo
- STJREsp 2.285.608/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PENSÃO. VALOR ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. TEMA 359/STF. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. PAGAMENTO CONCEDIDO EM TUTELA PROVISÓRIA…
- STJREsp 2.277.193/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor porventura já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos…
- STJAREsp 2.786.059/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57921142 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.169.323/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC e 34, XVIII "a" do RISTJ, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57233330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 2.818.917/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do RISTJ, art. 253, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites…
- STJREsp 2.215.981/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que autorizou a compensação dos valores recebidos por força da medida liminar revogada, observando-se o limite de desconto de 30% (trinta por cento)…
- STJAREsp 3.091.843/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CPC/2015. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.238.200/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJREsp 2.199.033/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.017.481/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/11/2025administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de novembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52261918 assinado…
- STJREsp 2.139.159/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/11/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art. 85, dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Intime-se…
- STJREsp 2.231.016/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO…
- STJREsp 2.213.481/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49351613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.184.379/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2025administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso da União e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e NÃO CONHEÇO do recurso do particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA47514279 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no REsp 2.165.009/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2024processual_civil
- STJAREsp 2.750.212/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/10/2024administrativo
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.165.009/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por…