STF · repercussão geral
Tema 361 de repercussão geral do STF
Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
Trânsito em Julgado em 19/06/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.
Tese firmada
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 361 do STF
20 decisões do STJ citam o Tema 361 do STF, de 2018 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 361 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 361 do STF, de 2016 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 361 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 361 do STF.
- STJREsp 2.242.474MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60490208 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.291.286/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL…
- STJCC 221.596/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/05/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar para processar e competente o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julgar a execução do crédito trabalhista reconhecido na reclamação trabalhista n. 0106200-07.1995.5.02.0008. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de…
- STJEDcl no REsp 2.161.659/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 27/04/2026civil
DIREITO FALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da aplicação da regra de transição do § 1º, II, da art…
- STJCC 219.239/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR - SP. Comunique-se o teor da presente decisão aos juízos suscitado e suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de março de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJCC 217.170/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/03/2026processual_civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA. CESSÃO DE CRÉDITO. CRITÉRIO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE FORMOU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA.
- STJRMS 76.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48466085 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.189.373/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/12/2024tributario
- STJCC 208.049/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
- STJCC 208.044/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
- STJREsp 2.116.361/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/10/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSAS CARACTERIZADAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 2.403.315/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/03/2024civil
- STJAREsp 2.424.324/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2023processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39326039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/11/2023 18:11:56 Código…
- STJCC 187.056/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, para onde o feite deve ser remetido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Ministro…
- STJCC 187.035/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, para onde o feite deve ser remetido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2023. Ministro…
- STJREsp 2.087.555/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/08/2023civil
- STJCC 198.023/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/06/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria - RS, para onde o feite deve ser remetido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2023. Ministro…
- STJCC 191.141/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/03/2023processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA X JUSTIÇA COMUM. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA (NO CASO, JÁ INICIADA, INCLUSIVE), CUJO CRÉDITO ALI RECONHECIDO É…
- STJCC 162.902AcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/03/2023civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA X JUSTIÇA COMUM. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA (NO CASO, JÁ INICIADA, INCLUSIVE), CUJO CRÉDITO ALI RECONHECIDO É…
- STJRE no AgRg no REsp 1.090.915/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente