STF · repercussão geral
Tema 365 de repercussão geral do STF
Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Trânsito em Julgado em 15/03/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).
Tese firmada
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 365 do STF
30 decisões do STF citam o Tema 365 do STF, de 2015 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 365 do STF, de 2017 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 365 do STF.
- STJAgInt no AREsp 2.561.214AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmajulgada em 22/09/2026publicada em 24/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VIOLÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS PRATICADAS CONTRA ADOLESCENTES INTERNADOS EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 365/STF. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO…
- STJAgInt no AREsp 2.606.040/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. conheço do 757/758, agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, determinando o retorno dos autos à origem para a fixação do indenizatório…
- STJEAREsp 1.765.921/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50074332 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 1.765.921/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 03/06/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PESSOAIS A DETENTOS. ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 365/STF. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE…
- STJAREsp 1.765.921/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/02/2025civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o dano moral individual seja fixado de forma proporcional ao dano comprovadamente sofrido por cada detento. Intimem-se Brasília, 07 de…
- STJHC 912.213/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/05/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 706.114MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/11/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Documento eletrônico VDA30750137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 12/11/2021 23:36:39 Código de…
- STJRE no REsp 1.051.023/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2017
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJREsp 1.644.818/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2017
Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 25/5/2015). Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Legitimidade da cobrança de PIS e COFINS, tendo por fato gerador a locação de bens imóveis. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 599.658. 3…
- STJAREsp 738.620/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/06/2017
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão…