STF · repercussão geral

Tema 365 de repercussão geral do STF

Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Trânsito em Julgado em 15/03/2018

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/02/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 580252
Reconhecimento
18/02/2011
Tese
16/02/2017

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).

Tese firmada

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 365 do STF

30 decisões do STF citam o Tema 365 do STF, de 2015 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o Tema 365 do STF, de 2017 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 365 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.561.214AcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmajulgada em 22/09/2026publicada em 24/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VIOLÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS PRATICADAS CONTRA ADOLESCENTES INTERNADOS EM UNIDADE SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 365/STF. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgInt no AREsp 2.606.040/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. conheço do 757/758, agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, determinando o retorno dos autos à origem para a fixação do indenizatório…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEAREsp 1.765.921/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025civil

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50074332 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no AREsp 1.765.921/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 03/06/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PESSOAIS A DETENTOS. ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 365/STF. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 1.765.921/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/02/2025civil

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o dano moral individual seja fixado de forma proporcional ao dano comprovadamente sofrido por cada detento. Intimem-se Brasília, 07 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJHC 912.213/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/05/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJHC 706.114MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/11/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Documento eletrônico VDA30750137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 12/11/2021 23:36:39 Código de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRE no REsp 1.051.023/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2017

    Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.644.818/ROMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2017

    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 25/5/2015). Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Legitimidade da cobrança de PIS e COFINS, tendo por fato gerador a locação de bens imóveis. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 599.658. 3…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 738.620/ROMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/06/2017

    Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal