STF · repercussão geral
Tema 365 de repercussão geral do STF
Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Trânsito em Julgado em 15/03/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).
Tese firmada
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 365 do STF
30 decisões do STF citam o Tema 365 do STF, de 2015 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o Tema 365 do STF, de 2017 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 365 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 365 do STF.
- STFHC 272.505/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/05/2026publicada em 26/05/2026penal
- STFRcl 91.463 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 18/05/2026publicada em 20/05/2026
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 365 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou…
- STFRcl 91.463/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/03/2026publicada em 24/03/2026
- STFARE 1.540.416/MGAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 01/09/2025publicada em 17/09/2025penal
Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário. Execução penal. Projeto local de incentivo à educação no sistema prisional. Ato normativo de juízo de execução. Possibilidade de remição decorrente do exame nacional do ensino médio. Ofensa reflexa à constituição. Seguimento…
- STFRE 565.494/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/08/2025publicada em 02/09/2025
- STFRcl 82.323/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025
- STFRE 1.545.029/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/05/2025publicada em 07/05/2025
- STFHC 204.057/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/03/2025publicada em 25/03/2025penal
- STFADPF 347 HomologProcEstrutural/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 19/12/2024publicada em 07/02/2025
Direito Constitucional e administrativo. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Plano Nacional para superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional. Homologação. I. Caso em exame 1. Homologação de plano em processo estrutural no âmbito de arguição de descumprimento…
- STFRE 1.523.757/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/01/2025publicada em 16/01/2025penal
- STFRE 1.507.721/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/08/2024publicada em 27/08/2024
- STFADPF 347/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 04/10/2023publicada em 19/12/2023
Direitos fundamentais dos presos. ADPF. Sistema carcerário. Violação massiva de direitos. Falhas estruturais. Necessidade de reformulação de políticas públicas penais e prisionais. Procedência parcial dos pedidos. I. Objeto da ação 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental por meio da…
- STFARE 1.466.188/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/11/2023publicada em 07/11/2023
- STFRcl 63.187/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/10/2023publicada em 24/10/2023
- STFRcl 61.468/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 10/08/2023publicada em 14/08/2023
- STFRcl 58.897/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/04/2023publicada em 13/04/2023penal
- STFRcl 55.544/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 15/09/2022publicada em 19/09/2022
- STFARE 1.227.996/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/10/2019publicada em 04/11/2019
- STFARE 1.222.532/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/08/2019publicada em 23/08/2019
- STFARE 1.173.212/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 27/03/2019publicada em 01/04/2019