Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário. Execução penal. Projeto local de incentivo à educação no sistema prisional. Ato normativo de juízo de execução. Possibilidade de remição decorrente do exame nacional do ensino médio. Ofensa reflexa à constituição. Seguimento negado. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão que reconheceu a validade da Portaria nº 11640319/2022, expedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. A portaria instituiu o projeto “Remição pelo Estudo através do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade”, admitindo remição de pena também para pessoas privadas de liberdade que já tenham concluído o ensino médio, com base em critérios de desempenho no ENEM. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucional a concessão de remição de pena com base em desempenho no ENEM, inclusive para presos que já tenham concluído o ensino médio, conforme previsto em portaria editada por Juízo da execução penal, à luz do art. 5º, II e LIV da CF/1988, diante da alegada violação ao princípio da legalidade e da taxatividade das hipóteses de remição. III. Razões de decidir 3. A análise da validade da Portaria exige a prévia interpretação de normas infraconstitucionais, como o art. 126 da Lei nº 7.210/1984 (LEP) e atos normativos do CNJ (Recomendação nº 44/2013, Resolução nº 391/2021 e Orientação nº 1/2022), não havendo ofensa direta à Constituição Federal. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a discussão sobre os requisitos para remição da pena por estudo implica exame de legislação ordinária, caracterizando, quando muito, ofensa reflexa à Constituição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. IV. Dispositivo: 5. Seguimento negado.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. É como voto. 3 Extrato de Ata - 01/09/2025 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.