STF · repercussão geral
Tema 374 de repercussão geral do STF
Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta
Trânsito em Julgado em 08/12/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.
Tese firmada
A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 374 do STF
188 decisões do STJ citam o Tema 374 do STF, de 2017 a 2026; 2,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 374 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STF citam o Tema 374 do STF, de 2016 a 2026; 36,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 374 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 374 do STF.
- STJCC 222.014/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2026administrativo
- STJCC 223.736MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE). ATO ATRIBUÍDO À REITORA E À PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC). ELEIÇÃO DE FORO PELO IMPETRANTE. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE…
- STJCC 223.562/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo federal suscitado. Comunique-se com urgência, tendo em vista a pendência de exame de pedido de tutela antecipada. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Documento eletrônico…
- STJCC 221.731/ESMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/08/2026tributario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. AUTARQUIA FEDERAL. TEMA 1.204/STF. INAPLICABILIDADE AOS ENTES FEDERAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO…
- STJCC 213.172/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA INTENTADA CONTRA O INSS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DISTRITO FEDERAL. ART. 109, § 2º, DA CF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJEDcl no REsp 2.139.972/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58352351 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.272.587/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2026outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença concessiva da segurança. Por consequência, julgo prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57695582 assinado…
- STJCC 221.543/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO. FIES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 33/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 218.655/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR COMPETENTE para a causa o Juízo Federal da 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAREsp 3.185.839/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. MANUTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL E COBRANÇA DE ANUIDADES APÓS INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PEDIDO DE BAIXA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO…
- STJCC 219.999/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026administrativo
- STJCC 219.911/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/03/2026outro
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Curitiba ( ) para que, afastada a incompetência em razão da sede da SC/PR autoridade impetrada, prossiga no julgamento do mandado de segurança, decidindo-o como entender de direito. Publique-se…
- STJCC 214.440/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026outro
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, confirmando a liminar concedida. Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 25 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53670696 assinado…
- STJCC 219.001/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/01/2026previdenciario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE IMPETRANTE. § 2º, DA CF. POSSIBILIDADE. ART. 109, COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 218.494/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/01/2026processual_civil
Ante o exposto, nos termos do XXII, do RISTJ, CONHEÇO art. 34, DO CONFLITO para declarar a competência do Juízo Federal da 26ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília - SJ/DF, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de janeiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJCC 217.460/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2025administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FACULDADE DO IMPETRANTE A ESCOLHA DO FORO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA AUTORIDADE FEDERAL. § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 109, ENTENDIMENTO DO STF.
- STJCC 216.132/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/09/2025outro
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. DOMICÍLIO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 109, § 2º, DA CRFB. TEMA N. 374/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 211.964/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2025outro
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, § 2º, DA CF/88. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIPLOMA ESTRANGEIRO DE CURSO SUPERIOR. MEDICINA. REVALIDAÇÃO. EXAME. UNIVERSIDADE FEDERAL. AUTARQUIA. AJUIZAMENTO. ESCOLHA DO AUTOR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A…
- STJCC 214.680/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO conflito para declarar a competência da 11ª Vara Federal de Brasília - DF. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49059871 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJCC 213.916/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2025previdenciario
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Itapeva - SJ/SP, ora suscitado. I. Brasília, . 24 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…