STF · repercussão geral

Tema 375 de repercussão geral do STF

Condições para a promoção de policial militar.

Trânsito em Julgado em Em 05/04/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/03/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 633244
Reconhecimento
18/03/2011
Tese
18/03/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI; 39, § 2º, da Constituição Federal, se policial militar do Estado do Ceará, por preencher os requisitos da antiguidade, do comportamento, e do interstício tem, ou não, direito adquirido à promoção a graduação superior, tendo em conta o que previsto na Lei nº 10.072/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Ceará) e no Decreto cearense nº 15.275/82, que dispõe sobre a Regulamentação de Promoção de Praças da Polícia Militar do Ceará, ou se, para tanto, necessita também comprovar a existência de vagas na graduação pretendida e cumprir outras condições.

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 375 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 375 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 375 do STF, de 2017 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 375 do STF.

  1. STFRcl 98.215/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/08/2026publicada em 12/08/2026
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  2. STFARE 1.485.393/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/04/2024publicada em 24/04/2024
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  3. STFARE 1.455.090 AgR/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/12/2023publicada em 19/12/2023

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. TEMA 660. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. EXAME DE…

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  4. STFARE 1.455.090/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/10/2023publicada em 11/10/2023
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  5. STFRcl 43.906/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/02/2021publicada em 04/02/2021
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