STF · repercussão geral

Tema 375 de repercussão geral do STF

Condições para a promoção de policial militar.

Trânsito em Julgado em Em 05/04/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/03/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 633244
Reconhecimento
18/03/2011
Tese
18/03/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI; 39, § 2º, da Constituição Federal, se policial militar do Estado do Ceará, por preencher os requisitos da antiguidade, do comportamento, e do interstício tem, ou não, direito adquirido à promoção a graduação superior, tendo em conta o que previsto na Lei nº 10.072/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Ceará) e no Decreto cearense nº 15.275/82, que dispõe sobre a Regulamentação de Promoção de Praças da Polícia Militar do Ceará, ou se, para tanto, necessita também comprovar a existência de vagas na graduação pretendida e cumprir outras condições.

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 375 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 375 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 375 do STF, de 2017 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 375 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 375 do STF.

  1. STJAREsp 1.673.067MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2021tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Documento eletrônico VDA31005827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  2. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/08/2019administrativo

    3. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE/RG 633.244 RG/CE entendeu não existir repercussão geral acerca de questões relativas aos critérios para promoção de militar, estabelecidos em legislação estadual (Tema 375/STF). 4. Agravo interno não provido. Em 03 de Junho de 2019, a Coordenadoria da…

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  3. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 21/05/2019publicada em 24/05/2019administrativo

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO…

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  4. STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 57.200/MSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/02/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  5. STJRE no AgRg no RMS 45.170/PBMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017administrativo

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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