STF · repercussão geral
Tema 376 de repercussão geral do STF
Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público
Trânsito em Julgado em 15/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.
Tese firmada
É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 376 do STF
86 decisões do STJ citam o Tema 376 do STF, de 2014 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 376 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
70 decisões do STF citam o Tema 376 do STF, de 2017 a 2026; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 376 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 376 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.163.652/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida no recurso especial…
- STJREsp 2.289.448/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJRMS 79.305/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL/GO. EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO NA FASE OBJETIVA. TEMA 376/STF. CONSTITUCIONALIDADE. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO…
- STJRMS 78.837/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/06/2026administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57672708 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRMS 79.189/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57538939 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.194.301/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRMS 78.954/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. CLÁUSULA DE BARREIRA PREVISTA EM EDITAL. LEGALIDADE. TEMA 376/STF . CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO…
- STJAREsp 3.171.716/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC), observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC…
- STJRMS 77.292/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/05/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56170471 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 29/04/2026 14:57:23 Publicação no…
- STJRMS 76.152/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, do recurso em mandado de segurança. Intimem-se. Documento eletrônico VDA55782660 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 10/04/2026…
- STJRMS 78.100/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. DECADÊNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA PREVISTA NO EDITAL ORIGINÁRIO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO E CADASTRO DE RESERVA…
- STJREsp 2.222.260/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/02/2026administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do § 11, do art. 85, CPC/2015, observados…
- STJRMS 76.991/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REORGANIZAÇÃO DE LISTA CLASSIFICATÓRIA EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO STF. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES SÚMULA 283/STF…
- STJAREsp 3.091.528/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53966010 assinado…
- STJRMS 77.836/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2025eleitoral
ANTE O EXPOSTO não do presente recurso ordinário. conheço Publique-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53328569 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/12/2025…
- STJAREsp 3.075.942/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2025outro
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO…
- STJRMS 76.775/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/11/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pela parte recorrente/impetrante, observada eventual concessão de gratuidade judiciária na origem. Sem honorários advocatícios (art. 25 da . Lei 12.016/09) Publique-se. Intimem -se. Brasília, . 07 de novembro de 2025 Documento…
- STJRMS 77.200/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/10/2025administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE REMANESCENTES. REORGANIZAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DO STF. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E…
- STJRMS 76.264/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 72.234/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2025administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50535230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…