STF · repercussão geral
Tema 379 de repercussão geral do STF
Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Trânsito em Julgado em 20/04/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese firmada
No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 379 do STF
34 decisões do STJ citam o Tema 379 do STF, de 2016 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 379 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 379 do STF, de 2020 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 379 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 379 do STF.
- STFRcl 91.882/RNMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/04/2026publicada em 13/04/2026
- STFARE 1.597.926/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2026publicada em 13/04/2026
- STFRE 1.590.060/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/03/2026publicada em 16/03/2026
- STFRcl 77.078/RNMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/11/2025publicada em 07/11/2025
- STFRE 1.550.252 AgR-ED/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 22/09/2025publicada em 24/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo…
- STFRE 1.550.252 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 19/08/2025publicada em 22/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE VENDA DE MEDICAMENTOS PREPARADOS POR FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO SOB ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ISS. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 379 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 605.552 RG/RS). MODULAÇÃO DOS EFEITOS…
- STFRcl 81.269/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/07/2025publicada em 07/07/2025
- STFRE 1.550.252/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/05/2025publicada em 28/05/2025
- STFARE 1.550.296/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/05/2025publicada em 16/05/2025
- STFRcl 59.726/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/08/2023publicada em 03/08/2023
- STFRE 1.369.452/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 16/05/2022publicada em 18/05/2022
- STFADI 5.659/MGAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 24/02/2021publicada em 20/05/2021
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Lei nº 6.763/75-MG e Lei Complementar Federal nº 87/96. Operações com programa de computador (software). Critério objetivo. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do ISS. Aquisição por meio físico ou por meio eletrônico…
- STFADI 1.945/MTAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 24/02/2021publicada em 20/05/2021
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, do Estado de Mato Grosso. ICMS-comunicação. Atividades-meio. Não incidência. Critério para definição de margem de valor agregado. Necessidade de lei. Operações com programa de computador (software)…
- STFRE 605.552/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/08/2020publicada em 06/10/2020
Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal…