STF · repercussão geral
Tema 384 de repercussão geral do STF
Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Trânsito em Julgado em 21/09/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese firmada
Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 384 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 384 do STF, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 384 do STF, de 2018 a 2022; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 384 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 384 do STF.
- STJREsp 1.967.177MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/03/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.857.437/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRCD no AgInt no AREsp 1.217.247/DFMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/02/2020administrativo
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao pedido de reconsideração, nos termos da fundamentação aqui consignada. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no AREsp 1.217.247/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/11/2019administrativo
Ante o exposto, se conhece do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, julgando procedente o pedido inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04 de novembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRE no RMS 32.963/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no RMS 32.917/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no RMS 38.682/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no AgRg no RMS 33.100/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente