STF · repercussão geral

Tema 384 de repercussão geral do STF

Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Trânsito em Julgado em 21/09/2018

Repercussão geral
Há repercussão geral (08/04/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 602043
Reconhecimento
08/04/2011
Tese
27/04/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Tese firmada

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 384 do STF

12 decisões do STF citam o Tema 384 do STF, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 384 do STF, de 2018 a 2022; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 384 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 384 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 384 do STF.

  1. STFRE 1.577.158/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025
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  2. STFARE 1.527.983 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 24/02/2025publicada em 28/02/2025

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA COM CARGO EFETIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 377 e 384 DA…

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  3. STFARE 1.527.983/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/12/2024publicada em 09/12/2024
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  4. STFRE 1.445.062 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 21/02/2024publicada em 01/03/2024

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE. TEMAS N. 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA…

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  5. STFRE 1.440.646 AgR/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 02/02/2024

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 28.10.2023. DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 37, XI, DA CRFB. DELEGADO DE POLÍCIA. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE – GAT – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.020/2007. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA PARA FINS DE LIMITAÇÃO AO TETO…

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  6. STFARE 1.436.552 AgR/SPAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/09/2023publicada em 20/10/2023

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REDUTOR CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DA VERBA GRATIFICAÇÃO INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA…

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  7. STFRE 1.277.802/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020
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  8. STFRE 1.286.910/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 24/09/2020publicada em 28/09/2020
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  9. STFADI 1.485/DFAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 21/02/2020publicada em 09/06/2020

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ATUAÇÃO REMUNERADA EM CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE EMPRESAS ESTATAIS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A autorização dada pela Lei 9.292/1996 para que servidores públicos participem de conselhos de administração e fiscal das empresas públicas…

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  10. STFRE 1.210.695/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 31/05/2017publicada em 04/06/2019
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  11. STFRE 602.043/MTAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 27/04/2017publicada em 08/09/2017

    TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

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  12. STFRE 1.003.413/PRMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/03/2017publicada em 30/03/2017
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