STF · repercussão geral
Tema 390 de repercussão geral do STF
Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
Trânsito em Julgado em 31/03/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.
Tese firmada
É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 390 do STF
53 decisões do STJ citam o Tema 390 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 390 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam o Tema 390 do STF, de 2014 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 390 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 390 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 390 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 390 do STF.
- STFRcl 92.340/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 1.576.671 ED/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025
- STFRcl 87.515/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/11/2025publicada em 18/11/2025
- STFARE 1.576.671/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/11/2025publicada em 06/11/2025
- STFRE 695.279/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025
- STFARE 1.288.309/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/09/2024publicada em 04/09/2024tributario
- STFRcl 60.692/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 11/07/2023publicada em 12/07/2023
- STFRcl 60.625/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/06/2023publicada em 03/07/2023
- STFRcl 59.619/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/05/2023publicada em 15/05/2023
- STFRE 636.562/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 22/02/2023publicada em 06/03/2023tributario
Direito Tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e art. 146, III, b, da CF/1988. 1. Recurso extraordinário interposto pela União, em que pleiteia seja reconhecida a constitucionalidade do art. 40, caput e § 4º…
- STFRE 721.355/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/08/2018publicada em 06/08/2018
- STFARE 1.076.663/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/12/2017publicada em 18/12/2017
- STFARE 1.053.952 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/09/2017publicada em 10/10/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Prescrição. Demora na citação. 5. Matéria infraconstitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega…
- STFARE 814.202 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Teori ZavasckiSegunda Turmajulgada em 05/08/2014publicada em 20/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO…
- STFRE 636.562/SCInformativoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 17/02/2023tributarioVer no tribunal
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