STF · repercussão geral
Tema 416 de repercussão geral do STF
Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.
Trânsito em Julgado em 29/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.
Tese firmada
1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 416 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 416 do STF, de 2016 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 416 do STF, de 2020 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 416 do STF.
- STJREsp 2.261.089/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do MUNICÍPIO DE PINHEIRO para majorar a verba honorária sucumbencial para 1% (um por cento) do valor em execução atualizado; e conheço do agravo da UNIÃO para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento…
- STJAREsp 2.972.892/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57510222 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.186.267/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da União Federal em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação…
- STJAREsp 3.098.092/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO determinação de devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça…
- STJAREsp 2.925.958/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/11/2025processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAgInt no AREsp 2.915.692/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/11/2025tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão recorrida e conheço do agravo para não conhecer do recurso especial por outro fundamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51868586 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.227.598/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/10/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. FUNDEF. FUNDEB. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM MÊS A MÊS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS…
- STJAREsp 2.954.740/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/09/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS DO FUNDEF. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MUNICÍPIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 17, 18 E 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283/STF E 284 /STF. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO…
- STJAREsp 2.939.156/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/08/2025processual_civil
ANTE O EXPOSTO, Publique-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49715203 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/08/2025 19:09:18 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.171.464/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2025tributario
- STJREsp 2.146.352/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2024processual_civil
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Os honorários porventura arbitrados deverão ser acrescidos de 2% (dois por cento), nos termos do art.85, § 11, do CPC. Publique-se. Intimem- se. Brasília, 01 de julho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42266313…
- STJREsp 2.113.944/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJRE no REsp 1.782.676MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/10/2021processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERA REFERÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETENÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO…
- STJAgInt no REsp 1.782.676AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2021processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Os pedidos de…
- STJRE no REsp 1.880.873MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/06/2021processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. RETENÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJRE no REsp 1.880.868MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/04/2021processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.RETENÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB PARA PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJEDcl no REsp 1.891.169MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/04/2021processual_civil
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.900.868MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2021processual_civil
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.880.951MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2021processual_civil
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se.
- STJEDcl no REsp 1.880.868/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2020
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator