STF · repercussão geral
Tema 416 de repercussão geral do STF
Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.
Trânsito em Julgado em 29/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, de forma de pagamento de débito oriundo de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União, a título de complementação do FUNDEF, com os artigos 60, §1º, do ADCT e 100 da Constituição Federal.
Tese firmada
1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 416 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 416 do STF, de 2016 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 416 do STF, de 2020 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 416 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 416 do STF.
- STFARE 1.392.850/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRE 1.520.014/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.577.457/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFARE 1.572.401/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025
- STFARE 1.571.577/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/10/2025publicada em 23/10/2025
- STFARE 1.571.754/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025
- STFARE 1.570.014/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/10/2025publicada em 15/10/2025
- STFARE 1.567.725/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2025publicada em 23/09/2025
- STFRcl 83.955/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/09/2025publicada em 08/09/2025
- STFRcl 79.855/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/08/2025publicada em 14/08/2025
- STFRE 1.485.122/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/04/2024publicada em 23/04/2024
- STFRE 635.347/DFAcórdãoParcialRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 03/07/2023publicada em 04/08/2023
Direito Constitucional e Financeiro. Complementação da União ao FUNDEF. Forma de cálculo. Aplicação do regime de precatórios. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que se discute: (i) se o caráter regional do FUNDEF, previsto no art. 60, § 1º, do ADCT (com a redação da…
- STFRE 1.428.399 RG/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ministra PresidenteTribunal Plenojulgada em 16/06/2023publicada em 27/06/2023
Direito administrativo e processual civil. Precatório. Verbas do FUNDEF/FUNDEB. Recursos constitucionais vinculados. Retenção de honorários contratuais. Impossibilidade. Destaque dos juros de mora incluídos na condenação. Natureza autônoma. Possibilidade. ADPF 528/DF. Questão constitucional…
- STFARE 1.358.710/ALMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/06/2022publicada em 21/06/2022
- STFRE 1.322.409/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/05/2021publicada em 27/05/2021
- STFACO 3.005 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 06/05/2019publicada em 17/05/2019
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL. RECEBIMENTO A MAIOR. AJUSTE DE CONTAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 11.494/2007. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- STFARE 895.346 AgR/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 03/03/2016publicada em 11/03/2016
- STFRE 635.347/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 30/06/2023tributarioVer no tribunal
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- STFACO 701 AgR/ALInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 18/12/2019tributarioVer no tribunal
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