STF · repercussão geral
Tema 41 de repercussão geral do STF
Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Trânsito em Julgado em 12/08/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.
Tese firmada
I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 41 do STF
177 decisões do STF citam o Tema 41 do STF, de 2014 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 41 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STJ citam o Tema 41 do STF, de 2017 a 2026; 14,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 41 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 41 do STF.
- STFRE 1.616.883MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.621.738MonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.623.355MonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.620.607MonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 91.539MonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026
- STFRcl 99.909/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFARE 1.616.448/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.620.482/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 1.616.223 AgR/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALOR. DESVINCULAÇÃO ENTRE A VANTAGEM INCORPORADA E OS VENCIMENTOS DO CARGO EM COMISSÃO. TEMA 41 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL…
- STFRcl 83.575 AgR-ED/ROAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONTROVÉRSIA INTEGRALMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANIFESTO DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado assentou que a pretensão de distinguir a hipótese dos…
- STFARE 1.609.454 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de inatividade. Direito adquirido. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do…
- STFRcl 98.959/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFARE 1.616.170/GOMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFARE 1.616.223/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFARE 1.614.827/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFARE 1.616.120/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFARE 1.615.979/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.616.119/GOMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFRE 1.609.546/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026
- STFRcl 97.373/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/07/2026publicada em 16/07/2026