STF · repercussão geral
Tema 41 de repercussão geral do STF
Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Trânsito em Julgado em 12/08/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.
Tese firmada
I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 41 do STF
177 decisões do STF citam o Tema 41 do STF, de 2014 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 41 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STJ citam o Tema 41 do STF, de 2017 a 2026; 14,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 41 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 41 do STF.
- STJREsp 2.284.777/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59484749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.076.158/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de…
- STJAREsp 3.032.449/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJAREsp 3.168.229/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55558430 assinado…
- STJAREsp 3.017.114/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55401733 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.122.165/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no II, parágrafo único, “c”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso para, cassando o acórdão recorrido, determinar que o Tribunal de origem perfaça novo julgamento da apelação, observando a diretriz aqui traçada. Publique-se. Intimem-se…
- STJAR 7.301/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026administrativo
Ante o exposto, julgo extinta a ação rescisória, sem julgamento de mérito, em relação ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) diante de sua ilegitimidade passiva; e admito parcialmente a ação rescisória, para, nessa extensão, julgar improcedente o pedido…
- STJAREsp 2.845.639/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/12/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.975.561/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2025processual_civil
ANTE O EXPOSTO não conheço Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do…
- STJAREsp 2.980.504/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 2.939.940/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13 DO STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL…
- STJAREsp 2.891.879/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47876239 assinado…
- STJAREsp 2.816.644/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45757421 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.153.529/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 966, V, CPC/2015. MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.149.775/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, cassando o acórdão recorrido, determinar que o Tribunal de origem perfaça novo julgamento da apelação, observando a diretriz aqui traçada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2024…
- STJRMS 71.234/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem -se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123737 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt na AR 5.763/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosPrimeira Seçãopublicada em 20/06/2024administrativo
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 41/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que não se admite a ação rescisória, sob o…
- STJAREsp 2.015.059/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/12/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39573752 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/12/2023 21:39:47 Código…
- STJREsp 2.102.664/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2023. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA39258080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.383.932/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO (§ 1º DO ART. 1.030 DO CPC). DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO…