STF · repercussão geral
Tema 423 de repercussão geral do STF
Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.
Tese firmada
I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 423 do STF
336 decisões do STF citam o Tema 423 do STF, de 2016 a 2026; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
188 decisões do STJ citam o Tema 423 do STF, de 2016 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam o Tema 423 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 423 do STF.
- STJREsp 2.275.267MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e a decisão que concedeu imediatamente a prisão domiciliar ao recorrido, determinando que sejam adotadas, com brevidade, as diretrizes estabelecidas no RE n…
- STJHC 1.132.148MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJRHC 248.168MonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.071.801MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.293.313MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60170147 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.180.039MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60118414 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJHC 1.097.527/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60072397 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.253.775/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, na parte conhecida, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para revogar a prisão domiciliar concedida ao sentenciado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK…
- STJHC 1.128.126/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59946406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado em: 14/09/2026 15:15:09 Publicação no…
- STJHC 1.129.002/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59948324 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.114.457/CEMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59764760 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.086.613/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para cassar parcialmente o acórdão impugnado, especificamente quanto à determinação para que se desconsidere o tempo de pena em que o paciente permaneceu em prisão domiciliar, determinando que o Juízo da execução proceda à…
- STJHC 1.124.922/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.123.509MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.<br>Recomendo, todavia, ao Juízo das Execuções Criminais, que promova, com brevidade, a saída antecipada de outro condenado que cumpre pena no regime intermediário, com melhor situação processual…
- STJHC 1.123.272MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, recomendo ao Juízo das Execuções Criminais a observância, com brevidade, das medidas e diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte no julgamento do RE n. 641.320/RS.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
- STJHC 1.122.421/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
- STJHC 1.120.507/CEMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 19/08/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59010422 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.274.175/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 18/08/2026penal
- STJHC 1.120.022/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 17/08/2026penal
- STJRHC 235.586/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 14/08/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58911116 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…