STF · repercussão geral
Tema 423 de repercussão geral do STF
Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.
Tese firmada
I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 423 do STF
336 decisões do STF citam o Tema 423 do STF, de 2016 a 2026; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
188 decisões do STJ citam o Tema 423 do STF, de 2016 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam o Tema 423 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 423 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 423 do STF.
- STFRcl 100.904MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFRcl 100.838MonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 100.787MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026penal
- STFHC 277.900MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026penal
- STFRcl 100.312MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026penal
- STFHC 277.357/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
- STFRE 1.612.462 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 22/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE 56. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1…
- STFRcl 93.583/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFEP 136/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/09/2026publicada em 15/09/2026penal
- STFRcl 98.195/RNMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026penal
- STFRcl 97.527/MTMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFRcl 96.961/MGAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026penal
Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação constitucional. Súmula vinculante nº 56. Execução penal. Regressão de regime por falta grave. Ausência de aderência estrita ao paradigma invocado. Negativa de seguimento. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional, com pedido liminar…
- STFRcl 98.967/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRcl 98.637/MGMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFRcl 98.291/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFRE 1.612.462/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/07/2026publicada em 04/08/2026penal
- STFRE 1.610.968/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFRcl 95.922/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026penal
- STFARE 1.586.392/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciapublicada em 16/06/2026penal
- STFEP 68/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/06/2026publicada em 16/06/2026penal