STF · repercussão geral
Tema 42 de repercussão geral do STF
Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.
Trânsito em Julgado em 17/09/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 158, IV; e 160, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.
Tese firmada
A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 42 do STF
160 decisões do STF citam o Tema 42 do STF, de 2016 a 2026; 20,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 42 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STJ citam o Tema 42 do STF, de 2019 a 2026; 8,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 42 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 42 do STF.
- STJAREsp 2.914.887/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 2.269.781/PBMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/05/2026tributario
- STJAREsp 3.137.873/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA55877152 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.081.282/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA54444813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJAREsp 3.083.386/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal…
- STJAgInt no AREsp 2.989.136/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.643.462/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. QUOTA-PARTE MUNICIPAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, JULGAMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, CITRA PETITA, DÉFICIT § 1º, V E VI, CPC), E OFENSA AOS ARTS. 141, 492 E 493 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…
- STJAREsp 2.952.990/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECADÊNCIA. TEMA 1.172/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 536, , E § 4º, E 975 DO CAPUT CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. AGRAVO SÚMULA 284/STF. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.816.267/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/12/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 18 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53261806 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/12/2025 19:12:27 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAgInt no AREsp 2.961.554/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 28 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51825827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/10/2025 19:20:39 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.230.928/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/10/2025processual_civil
- STJREsp 2.235.863/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/10/2025tributario
- STJAREsp 2.979.627/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do RISTJ, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se…
- STJAREsp 2.908.533/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2025civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.226.431/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/08/2025tributario
- STJAREsp 2.907.611/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO…
- STJREsp 2.152.738/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ICMS. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR. AFRONTA AO ART. 927 DO CPC. NÃO CABE AO STJ EMITIR JUÍZO A RESPEITO DOS LIMITES DE JULGAMENTO DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, §3º, I DO CPC. FUNDAMENTO…
- STJAREsp 2.483.542/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/11/2024tributario
- STJREsp 2.111.472/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2024tributario
- STJREsp 2.058.670/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2023tributario
Ante o exposto: (I) NÃO CONHEÇO do recurso especial do MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO (art. 255, § 4º, I, do RISTJ); (II) CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Considerando a existência de prévia…