STF · repercussão geral
Tema 435 de repercussão geral do STF
Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
Trânsito em Julgado em 14/09/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, e 97, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, nas ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, o qual determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano.
Tese firmada
É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 435 do STF
766 decisões do STJ citam o Tema 435 do STF, de 2015 a 2026; 73,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 435 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STF citam o Tema 435 do STF, de 2015 a 2026; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 435 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 435 do STF.
- STFARE 1.607.511/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFRE 1.577.957/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025
- STFRE 1.411.411 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/09/2025publicada em 01/10/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tema 1170. Preclusão. Acordo judicial homologado. Óbice das Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão…
- STFARE 1.547.105 AgR/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 25/08/2025publicada em 28/08/2025tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repetição de indébito tributário. Termo inicial dos juros de mora. Alegada ofensa à constituição. Ausência de repercussão geral. Recurso desprovido com aplicação de multa do art. 1.021, §4º, do código de processo civil. I…
- STFRE 1.411.411 ED/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/06/2025publicada em 16/06/2025
- STFRE 1.112.595/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/03/2025publicada em 19/03/2025
- STFARE 1.530.374/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/01/2025publicada em 20/01/2025
- STFRE 1.522.616 ED/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/11/2024publicada em 02/12/2024
- STFRE 601.643 AgR-terceiro/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 14/02/2024publicada em 15/04/2024
TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIOS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494, DE 1997. REDAÇÃO PELA MP Nº 2.180-35, DE 2001. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA RG Nº 810. CONGRUÊNCIA COM ÍNDICES PREVISTOS EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. 1. Nos termos do entendimento firmado…
- STFARE 1.468.599/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/12/2023publicada em 14/12/2023
- STFRE 1.334.285/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/02/2023publicada em 03/02/2023
- STFARE 1.391.830 ED-AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/12/2022publicada em 14/12/2022
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR À MP 2.180-35/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO INDIRETA À CF/88. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. TEMA 435 DA REPERCUSSÃO…
- STFRE 1.338.958 ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 18/10/2022publicada em 26/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao…
- STFRE 807.970/PRMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/09/2022publicada em 28/09/2022
- STFARE 1.391.830 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/09/2022publicada em 20/09/2022
- STFRE 893.281 ED/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/08/2022publicada em 12/08/2022
- STFRE 1.320.631/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/04/2022publicada em 02/05/2022
- STFRE 1.362.278/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/04/2022publicada em 11/04/2022
- STFRE 1.052.424/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 09/02/2022publicada em 11/02/2022
- STFRE 1.364.556/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/02/2022publicada em 09/02/2022