STF · repercussão geral
Tema 438 de repercussão geral do STF
Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Trânsito em Julgado em 18/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese firmada
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 438 do STF
46 decisões do STJ citam o Tema 438 do STF, de 2021 a 2026; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 438 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o Tema 438 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 438 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 438 do STF.
- STFARE 1.617.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/08/2026publicada em 01/09/2026penal
- STFHC 275.972/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/08/2026publicada em 25/08/2026penal
- STFARE 1.617.419/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFARE 1.590.874/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026penal
- STFHC 265.458/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/11/2025publicada em 27/11/2025penal
- STFRHC 230.387/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/07/2023publicada em 28/07/2023penal
- STFRcl 57.950/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/02/2023publicada em 17/02/2023penal
- STFRE 600.851/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 07/12/2020publicada em 23/02/2021penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 438: LIMITAÇÃO DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE INATIVIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 415…
- STFRE 600.851/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 04/12/2020penalVer no tribunal
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