STF · repercussão geral
Tema 439 de repercussão geral do STF
Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Trânsito em Julgado em 19/02/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais.
Tese firmada
Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 439 do STF
251 decisões do STF citam o Tema 439 do STF, de 2016 a 2026; 6,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 439 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
69 decisões do STJ citam o Tema 439 do STF, de 2013 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 439 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 439 do STF.
- STJAREsp 3.277.202/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já…
- STJAREsp 3.202.254/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59368482 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2026 19:03:43…
- STJEDcl no REsp 2.094.269/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJREsp 2.265.611/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmento o recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se e intime-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58703730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 2.094.269/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie as apontadas omissões ora articulada nos aclaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2026. Ministro Benedito…
- STJAgInt no RMS 73.225/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/06/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ENFRENTOU O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 439 DO STF AO CASO EM ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No recurso ordinário, a recorrente repetiu os argumentos do mandado…
- STJAREsp 2.719.754/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/04/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OMISSÃO ESTATAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 3.065.623/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/02/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, b conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 18 de fevereiro de…
- STJREsp 2.192.777/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para os fins de reformar o acórdão recorrido, determinando-se o adimplemento efetivo da progressão funcional do recorrente e, considerando que a cessão do recorrente foi sem ônus para o cedente /recorrido (UFSC), a autorização para que se busque o…
- STJAREsp 2.778.608/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/10/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO…
- STJREsp 2.125.408/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/10/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJREsp 1.884.472/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/08/2025administrativo
- STJRMS 73.120/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/08/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 15 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA49579783 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.207.455/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/05/2025administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso interposto e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC /2015: a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a…
- STJEDcl no AREsp 2.240.949/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO acolho sem efeitos . modificativos Publique-se. Brasília, . 07 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47297045 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/05/2025 19:30:24…
- STJAgInt no AREsp 2.419.400/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/04/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEDENTE DO STF. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não…
- STJREsp 1.930.999/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/12/2024administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.701.097/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/11/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44484982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado…
- STJAREsp 2.419.400/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.036.135/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2024administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento com o saneamento do vício apontado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2024…