STF · repercussão geral

Tema 43 de repercussão geral do STF

Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.

Trânsito em Julgado em 18/12/2008

Repercussão geral
Há repercussão geral (22/03/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 573202
Reconhecimento
22/03/2008
Tese
21/08/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX; e 114, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da Constituição Federal de 1988.

Tese firmada

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 43 do STF

111 decisões do STF citam o Tema 43 do STF, de 2017 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 43 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 43 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 43 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 43 do STF.

  1. STJCC 213.026/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO conflito para declara a competência do Juízo do Trabalho, suscitante. Publique-se. Ciência ao MPF. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, . 07 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49356096 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJCC 213.663/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/07/2025administrativo

    Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRACICABA - SP (o suscitante). Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 09 de julho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48667690 assinado…

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