STF · repercussão geral
Tema 445 de repercussão geral do STF
Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Trânsito em Julgado em 05/03/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Tese firmada
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 445 do STF
448 decisões do STJ citam o Tema 445 do STF, de 2016 a 2026; 20,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
405 decisões do STF citam o Tema 445 do STF, de 2016 a 2026; 20,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 445 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 445 do STF.
- STJEDcl no RMS 73.095MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026administrativo
Isso posto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para integrar a fundamentação da decisão embargada, nos termos acima. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60662098 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no REsp 1.520.684AcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 06/10/2026civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/1973. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 636.553/RS, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA…
- STJAREsp 3.307.529MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a" do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo em recurso especial e, nessa extensão, NÃO CONHEÇO do apelo nobre. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte…
- STJEDcl no AREsp 3.217.859MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão agravada de e-STJ fls. 659/660. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60325380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJRMS 77.125MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/09/2026administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEMA 445/STF. TERMO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. VÍNCULOS COM BANERJ E ALERJ. EMPREGO PÚBLICO E CARGO PÚBLICO. INACUMULÁVEIS. DIREITO LÍQUIDO E…
- STJAREsp 3.286.956MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJREsp 2.296.360/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.180.456/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/09/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 669/674 para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a decadência para a administração pública rever o ato de concessão da pensão militar. Inverto os honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença de fls. 233/237. Publique-se…
- STJAREsp 3.219.539/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.094.429/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CANCELAMENTO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO PERCEBIDA HÁ MAIS DE 40 ANOS. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. FUNDAMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. EXAME…
- STJREsp 2.286.740/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026administrativo
- STJREsp 2.287.888/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2026administrativo
- STJAgInt no RMS 66.520/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/09/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Prejudicado o agravo interno de fls. 375-380. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59643051 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.280.672/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor porventura já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 2.289.461/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJAREsp 3.324.486/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE REMUNERAÇÃO/ PROVENTOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INCORPORADAS. QUESTÕES ATINENTES À LEGITIMIDADE PASSIVA, AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, À PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E À…
- STJEDcl no RMS 73.307/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 20/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO TEMA 445 DO STF E À DECADÊNCIA QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. OMISSÃO QUANTO À ADPF 745 E À CONFIANÇA LEGÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO JÁ REALIZADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO…
- STJREsp 2.215.304/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.277.287/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/08/2026administrativo
- STJREsp 2.275.742/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, DE VANTAGEM PESSOAL DE TRATO SUCESSIVO INCORPORADA AOS PROVENTOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO HÁ MAIS DE 5…