STF · repercussão geral
Tema 456 de repercussão geral do STF
Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
Trânsito em Julgado em 01/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Tese firmada
A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 456 do STF
156 decisões do STF citam o Tema 456 do STF, de 2016 a 2026; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 456 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
118 decisões do STJ citam o Tema 456 do STF, de 2016 a 2026; 5,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 456 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 456 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 456 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 456 do STF.
- STJREsp 2.209.242MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/09/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME ESPECIAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.168/2003. ART. 46, § 1º, DA LEI DISTRITAL Nº…
- STJREsp 2.286.511MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Os honorários advocatícios devem ser majorados em um (1) ponto percentual. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco…
- STJREsp 2.282.092/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/09/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.019.809/APAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 04/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA DOS CRÉDITOS. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, em face do conjunto probatório dos…
- STJAREsp 3.223.438/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança…
- STJREsp 2.287.658/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.284.969/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, pelo patrono do Espólio de José Maurício da Silveira Moraes, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse…
- STJAREsp 3.232.826/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alíneas a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa…
- STJREsp 2.288.988/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/08/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.264.085/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 3.214.811/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA 2. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 3. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI…
- STJEDcl no REsp 2.282.092/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA59001378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJAREsp 3.266.492/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS-DIFAL. SIMPLES NACIONAL. TEMA N. 517/STF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA…
- STJREsp 2.286.890/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/08/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Os honorários advocatícios devem ser majorados em um (1) ponto percentual. Documento eletrônico VDA58955924 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 3.042.610/PEAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. SÚMULA N. 166/STJ E TEMAS N. 1099 E 456 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO…
- STJCR 21.129MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/07/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração. Determino a devolução dos autos à Justiça rogante após o trânsito em julgado, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente, com fundamento no art. 216-X do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026…
- STJREsp 2.277.730/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/06/2026outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor já…
- STJAREsp 3.062.487/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57614020 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.253.073/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2026outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no Documento eletrônico VDA57615350 assinado…
- STJREsp 2.181.600/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57370110 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…