STF · repercussão geral
Tema 473 de repercussão geral do STF
Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura.
Trânsito em Julgado em 20/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura.
Tese firmada
Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 473 do STF
14 decisões do STF citam o Tema 473 do STF, de 2017 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 473 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 473 do STF, de 2017 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 473 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 473 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.180.277/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
- STJAREsp 3.246.746/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58054834 assinado…
- STJAREsp 3.150.034/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA56532062 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.013.329/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no V, a, do Código de Processo Civil e art. 932, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 255, dou para reconhecer a violação ao do CPC, provimento ao recurso especial art. 1.022 anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e…
- STJAgInt no AREsp 2.916.011/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AÇÃO DE RITO COMUM. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DE EX-TERRITÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DA UNIÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA. EC N…
- STJAR 7.850/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/11/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, , do RISTJ, não conheço da art. 34, a ação rescisória, julgando-a extinta sem resolução de mérito. Condeno o Autor ao pagamento de honorários de advogado, os quais fixo nos percentuais mínimos calculados sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art…
- STJRE na AR 5.653MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 248/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE na AR 3.729/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJPET no RE no AgRg no AREsp 16.003/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/12/2017tributario
Ante o exposto, indefiro a petição de fls. 776/782, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJPET no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.089.827/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2017tributario
Ante o exposto, indefiro a petição de fls. 1.075/1.081, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJPET no RE no AgRg no REsp 1.192.012/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2017tributario
Ante o exposto, indefiro a petição de fls. 703/709, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJPET no RE no AgRg no Ag 1.295.248/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2017tributario
Ante o exposto, indefiro a petição de fls. 707/713, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no RMS 20.891/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2017administrativo
Ante o exposto, encaminho os autos ao órgão julgador nos termos do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente