STF · repercussão geral
Tema 478 de repercussão geral do STF
Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
Trânsito em Julgado em 14/11/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.
Tese firmada
O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 478 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 478 do STF, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 478 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 478 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 478 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 478 do STF.
- STFARE 1.518.577/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/10/2024publicada em 08/10/2024penal
- STFRE 1.365.399/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/02/2022publicada em 16/02/2022penal
- STFRE 1.364.103/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/02/2022publicada em 15/02/2022penal
- STFRE 1.320.405/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/05/2021publicada em 14/05/2021penal
- STFRE 1.257.312/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/08/2020publicada em 02/09/2020penal
- STFARE 1.024.632/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/10/2018publicada em 25/10/2018
- STFRE 1.086.552/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/08/2018publicada em 09/08/2018penal
- STFRE 971.959/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 14/11/2018penalVer no tribunal
Copiar citação