STF · repercussão geral
Tema 480 de repercussão geral do STF
Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Trânsito em Julgado em 07/04/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003.
Tese firmada
O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 480 do STF
121 decisões do STF citam o Tema 480 do STF, de 2015 a 2026; 16,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 480 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 480 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 480 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 480 do STF.
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AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. GRATIFICAÇÃO ESF. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 966-RG. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão…
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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 37, XI, do texto constitucional. Auditores fiscais. Pedido de interpretação conforme à Constituição para estabelecer a submissão dos auditores fiscais ao teto remuneratório dos Ministros do STF. Pedidos julgados improcedentes. I. Caso em exame 1. Trata-se…
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- STFRE 1.605.237/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRcl 95.012/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026
- STFRE 1.576.280 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025
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- STFRE 1.576.280/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/10/2025publicada em 30/10/2025
- STFARE 1.557.450 ED/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025
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- STFRE 572.952 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 06/10/2025publicada em 07/10/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fixação de teto remuneratório por decreto municipal. Violação ao princípio da reserva legal. Inexistência de divergência com os temas 480 e 257 da repercussão geral. Jurisprudência pacífica do…
- STFARE 1.554.825 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/09/2025publicada em 01/10/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acordo. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Segurança jurídica. Temas 257 e 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…
- STFSS 5.700 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025
Direito Constitucional e Administrativo. Agravos internos em suspensão de segurança. Teto remuneratório . Eficácia Imediata. Extensão dos efeitos da contracautela. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a…
- STFARE 1.537.764/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFARE 1.557.450/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/09/2025publicada em 03/09/2025
- STFRE 1.560.231/MAMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 02/08/2025publicada em 05/08/2025
- STFRcl 60.631 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 16/06/2025publicada em 02/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO RE Nº 609.381-RG/GO (TEMA RG Nº 480). OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING RECONHECIDO. 1. O julgamento do RE n° 609.281/GO (Tema RG n° 480) teve como pano de fundo a edição…