STF · repercussão geral
Tema 483 de repercussão geral do STF
Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.
Trânsito em Julgado em 14/08/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIV e XXXIII; 31, §3º; 37, caput e §3º, II; 39, §6º; e 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.
Tese firmada
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 483 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 483 do STF, de 2015 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 483 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 483 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 483 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 483 do STF.
- STJRMS 59.602MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/04/2021administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro adote providências destinadas a publicar na sua página da internet, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,a relação dos…
- STJREsp 1.496.941/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2018administrativo
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento deste recurso até a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o precedente firmado pelo STF, bem como a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que essa providência seja realizada. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.718.956/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 01/03/2018publicada em 02/08/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO DE NOME E VENCIMENTOS EM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO…