STF · repercussão geral
Tema 483 de repercussão geral do STF
Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.
Trânsito em Julgado em 14/08/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIV e XXXIII; 31, §3º; 37, caput e §3º, II; 39, §6º; e 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.
Tese firmada
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 483 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 483 do STF, de 2015 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 483 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 483 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 483 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 483 do STF.
- STFARE 1.614.687/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2026publicada em 05/08/2026
- STFARE 1.596.611 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/05/2026publicada em 08/06/2026
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de produção antecipada de provas. Exibição de documentos. Art. 382, § 4º, do CPC. Indeferimento parcial. Não cabimento de recurso. Extinção do processo com resolução de mérito. Artigo 487, I, do CPC. Reexame de…
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- STFRcl 82.567/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/08/2025publicada em 06/08/2025
- STFRcl 82.560/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/08/2025publicada em 04/08/2025penal
- STFRcl 82.562/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/07/2025publicada em 01/08/2025
- STFARE 1.515.705/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/09/2024publicada em 01/10/2024
- STFARE 1.398.762/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/05/2023publicada em 13/06/2023
- STFRE 1.438.080/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/06/2023publicada em 09/06/2023
- STFRE 1.206.340/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/09/2020publicada em 09/09/2020
- STFRE 1.157.259 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 19/11/2018publicada em 26/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 483. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do…
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- STFRE 1.121.381/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/04/2018publicada em 26/04/2018
- STFRE 1.093.612/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/11/2017publicada em 30/11/2017
- STFRE 1.064.273/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/08/2017publicada em 21/08/2017
- STFARE 652.777/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Teori ZavasckiTribunal Plenojulgada em 23/04/2015publicada em 01/07/2015
CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do…