STF · repercussão geral
Tema 494 de repercussão geral do STF
Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.
Trânsito em Julgado em 24/03/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.
Tese firmada
A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 494 do STF
218 decisões do STJ citam o Tema 494 do STF, de 2015 a 2026; 15,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 494 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
214 decisões do STF citam o Tema 494 do STF, de 2014 a 2026; 22,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 494 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 494 do STF.
- STJREsp 2.290.251AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA DIRETA E PARTICULARIZADA DA…
- STJEDcl no AREsp 3.198.687MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão supracitada, sem a atribuição de efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60518177 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 2.859.488MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, reconsidero a decisão de fls. 513/519 para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60315686 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no AREsp 3.212.183AcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE. TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STJAREsp 3.260.679/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.290.436/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observa-se que a matéria não foi examinada nas instâncias de origem. Embora seja possível deferir o benefício a qualquer tempo, os…
- STJAREsp 3.154.946/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de…
- STJREsp 2.291.167/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.200.928/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. REAJUSTE VENCIMENTAL DECORRENTE DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO…
- STJREsp 2.284.044/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.349 DO STF. TAXA SELIC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC.
- STJAREsp 3.324.486/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE REMUNERAÇÃO/ PROVENTOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INCORPORADAS. QUESTÕES ATINENTES À LEGITIMIDADE PASSIVA, AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, À PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E À…
- STJAREsp 3.179.377/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59368428 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/08/2026 19:03:49…
- STJEDcl no REsp 2.259.715/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA58797083 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 3.034.471/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de…
- STJREsp 2.287.058/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA DIRETA E PARTICULARIZADA DA…
- STJAgInt no AREsp 3.180.277/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
- STJAgInt nos EREsp 1.361.251/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/08/2026administrativo
Ante o exposto, em juízo de reconsideração, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência para estabelecer que, embora não prevista no título judicial, é possível suscitar eventual compensação em embargos à execução, sem que isso caracterize afronta à…
- STJREsp 2.281.709/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SEM A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA DIRETA E PARTICULARIZADA DA…
- STJAREsp 3.152.261/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo
Pelo exposto, torno sem efeito as decisões até então proferidas neste Tribunal, julgo prejudicados os recursos interpostos, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância ao art. 1.040 e seguintes do CPC: a) denegue seguimento ao recurso se a…
- STJAREsp 3.231.090/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) Nº 18.193/2018 DO TJMA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489…