STF · repercussão geral
Tema 49 de repercussão geral do STF
Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.
Trânsito em Julgado em 19/09/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 150, § 6º; e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, se o contribuinte tem direito, ou não, de creditar-se ou compensar-se do imposto cobrado sobre os insumos ou produtos intermediários empregados no processo de fabricação, quando o produto final, por algum motivo, não está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Tese firmada
O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 49 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 49 do STF, de 2016 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 49 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 49 do STF, de 2015 a 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 49 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 49 do STF.
- STJRE no REsp 1.019.047/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDIGO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FINAIS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU ISENTOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.779/99. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 49 DO STF. ACÓRDÃO…
- STJREsp 2.189.642/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. CONTRIBUINTE. DA NEGATIVA ART. 1.022 LEI N. 13.105/2015. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.019.047/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO RETRATAÇÃO. DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTOS FINAIS ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. NORMA GARANTIDORA. IRRETROATIVIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCIDO. 1. Os…
- STJREsp 2.207.675/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 344, 345, INC. II, E 373, INC. I, DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IPI. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. DIREITO DE RESSARCIMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE…
- STJRE no AREsp 1.738.145/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/05/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS EM PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJRE na AR 4.406MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/12/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJAgInt no REsp 1.448.908MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/06/2022civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA 895/STF…
- STJRE no REsp 1.457.376MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 09/11/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA…
- STJEDcl no AREsp 1.158.142/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/11/2018tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para a correção do erro material, nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício ao Tribunal de origem, comunicando a corrigenda realizada. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO…
- STJREsp 1.159.770/SPMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/04/2017tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, para determinar a aplicação da prescrição decenal ao caso dos autos. Publique-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRE nos EDcl no REsp 433.821/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/12/2015tributario
Ante o exposto, DEVOLVO os autos à origem para o fim do § 3.º do art. 543-B do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente