STF · repercussão geral
Tema 504 de repercussão geral do STF
Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 05/04/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese firmada
Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 504 do STF
15 decisões do STF citam o Tema 504 do STF, de 2019 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 504 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 504 do STF, de 2017 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 504 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 504 do STF.
- STJREsp 1.862.325/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56231520 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/04/2026 20:15:12 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.175.386/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, II do RISTJ, nego art. 255, provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA53748131 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.159.775/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/01/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para restabelecer a sentença denegatória da segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de janeiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53550836…
- STJREsp 1.489.859/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA N. 504/STF. IRPJ. CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. I - O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema n. 504, submetido à sistemática de repercussão geral, definiu que os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei n…
- STJREsp 1.514.519/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA45805143 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/02/2025 19:04:45…
- STJREsp 1.244.931/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/02/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 504 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra…
- STJREsp 2.195.111/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/02/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA45551628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.461.780/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial fazendário e dou-lhe provimento, para determinar a inclusão dos créditos presumidos de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 1.461.032/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 504 DO STF. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NAS BASES…
- STJRE no REsp 1.287.307/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. TEMA N. 197/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE…
- STJREsp 2.046.530/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida dou-lhe provimento para reconhecer a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Sérgio Kukina…
- STJEDcl no REsp 1.461.780/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/11/2018tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEDcl no REsp 1.234.376/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2018tributario
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, com eficácia infringente, para, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, negar provimento ao Recurso Especial de MÁXIMA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES…
- STJRE nos EDcl no REsp 1.241.883/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017tributario
No mérito, sustenta a ocorrência de contrariedade do disposto nos arts. 145, § 1º, 153, III, e 195, I, "c", da Constituição Federal, por entender que "o pagamento de IRPJ e de CSLL sobre o crédito presumido de IPI malfere os preceitos constitucionais em comento" (fl. 516, e-STJ). Apresentadas as…