STF · repercussão geral
Tema 508 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Trânsito em Julgado em 08/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.
Tese firmada
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 508 do STF
91 decisões do STF citam o Tema 508 do STF, de 2017 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 508 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 508 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.172.883/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela…
- STJAREsp 2.555.416/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão. a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54407442 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.787.758/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/10/2025processual_civil
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.681.678/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO . Publique-se. Brasília, . 07 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49349710 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/08/2025 19:44:34 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.381.901/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/06/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, Documento eletrônico VDA41796784 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 10/06/2024 08:24:53 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.566.452/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/06/2024tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) os honorários fixados pela instância de origem em desfavor da parte agravante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator…
- STJAREsp 2.576.422/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/05/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41654830 assinado…
- STJAREsp 2.346.312/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/11/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.089.829/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2023tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA38022225 assinado…
- STJAREsp 2.044.607MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/04/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32102076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/04/2022 20:09:06 Código de…