STF · repercussão geral
Tema 508 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Trânsito em Julgado em 08/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.
Tese firmada
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 508 do STF
91 decisões do STF citam o Tema 508 do STF, de 2017 a 2026; 34,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 508 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 508 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 508 do STF.
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- STFACO 3.710/PIMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026
- STFRcl 96.105/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
- STFARE 1.572.405/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/12/2025publicada em 12/01/2026
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA…
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Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. CEMIG. Bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. Tema nº 1.398 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. 1. O Plenário da…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.398. RE 1.317.330. EMBARGOS DE…
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Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação…
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- STFACO 3.710 MC/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 31/03/2025publicada em 01/04/2025tributario
- STFRE 1.484.772 AgR-EDv/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/03/2025publicada em 12/03/2025tributario
- STFARE 1.534.200/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/02/2025publicada em 28/02/2025
- STFRE 1.534.035/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/02/2025publicada em 28/02/2025
- STFRE 1.457.284 AgR-EDv/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 11/12/2024publicada em 07/01/2025tributario
- STFACO 3.695 MC-Ref/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 12/11/2024publicada em 13/12/2024
REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – PROCERGS – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES – ENTENDIMENTO. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação cível…
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- STFARE 1.448.488 ED-AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 21/10/2024publicada em 30/10/2024tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA…