STF · repercussão geral
Tema 523 de repercussão geral do STF
Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000
Trânsito em Julgado em 30/04/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese firmada
São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 523 do STF
29 decisões do STF citam o Tema 523 do STF, de 2017 a 2026; 27,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 523 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 523 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 523 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 523 do STF.
- STJAREsp 2.842.197/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/04/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.207.327/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.818.393/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 31/03/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS. IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS, RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA…
- STJREsp 2.165.006/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2024tributario
- STJAREsp 2.491.451/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/03/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.273.190MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35108413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/02/2023 21:14:10…
- STJREsp 1.731.400/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/11/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator