STF · repercussão geral
Tema 524 de repercussão geral do STF
Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.
Trânsito em Julgado em 06/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.
Tese firmada
A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 524 do STF
88 decisões do STF citam o Tema 524 do STF, de 2015 a 2026; 6,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
55 decisões do STJ citam o Tema 524 do STF, de 2014 a 2026; 25,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 524 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 524 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 524 do STF.
- STJREsp 2.262.968/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026administrativo
- STJAREsp 3.215.298/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/08/2026 11:26:58…
- STJAREsp 3.206.123/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “b”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente…
- STJAREsp 2.968.882/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço dos agravos para conhecer parcialmente dos recursos especiais da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e de SUZANNE REY ZANELLA e, nessas extensões, a eles negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor dos honorários…
- STJREsp 2.200.990/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/03/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE E INTEGRALIDADE. OMISSÃO CONSTATADA QUANTO ÀS NORMAS A SEREM APLICADAS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA DO RECORRENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAgRg no AREsp 2.600.503/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 09/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO °, XL, DA ART. 5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. I, , DO CPC. ART. 1.030, A I. CASO EM EXAME 1.1…
- STJAREsp 2.776.692/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/02/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJAREsp 3.067.710/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/01/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no AREsp 2.600.503/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/12/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE…
- STJAREsp 3.000.782/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e “b”, art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA51917919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.759.989/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 282/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO…
- STJREsp 2.042.122/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/03/2023administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJRE no REsp 1.963.658MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/05/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 1.926.586MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/10/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 186, § 1º, DA LEI 8.112/1990. ROL TAXATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 656.860, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PRECEDENTE…
- STJAREsp 1.887.145MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 06/08/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.733.064MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 03/08/2021administrativo
- STJREsp 1.199.475/DFAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 12/05/2020publicada em 25/05/2020administrativo
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 656.860/MT). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO…
- STJAREsp 1.612.290/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/04/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Com essa solução, fica prejudicado o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2020. Ministro Og Fernandes…
- STJREsp 1.824.020/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/03/2020administrativo
1. O art. 40, § 1o., I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez…
- STJRMS 49.044/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora