STF · repercussão geral
Tema 532 de repercussão geral do STF
Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
Trânsito em Julgado em 03/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.
Tese firmada
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 532 do STF
42 decisões do STF citam o Tema 532 do STF, de 2018 a 2026; 11,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 532 do STF, de 2019 a 2025; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 532 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 532 do STF.
- STFRE 1.616.558/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFRcl 97.407/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/07/2026publicada em 16/07/2026
- STFARE 1.582.866/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFARE 1.562.985/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/08/2025publicada em 02/09/2025
- STFRcl 74.501/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/05/2025publicada em 13/05/2025
- STFADI 6.618/RSAcórdãoParcialRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 07/04/2025publicada em 09/05/2025
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 15.434/2020 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. FEDERALISMO ECOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE MEIO AMBIENTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INSTITUIÇÃO DE…
- STFARE 1.433.943/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/03/2025publicada em 19/03/2025
- STFRE 1.536.108/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/02/2025publicada em 28/02/2025
- STFARE 1.531.597/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/01/2025publicada em 03/02/2025
- STFRcl 74.501 MC/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/12/2024publicada em 07/01/2025
- STFARE 1.520.536/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/10/2024publicada em 12/11/2024
- STFARE 1.516.966/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/09/2024publicada em 15/10/2024
- STFARE 1.516.303/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2024publicada em 15/10/2024
- STFRE 1.499.021/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/08/2024publicada em 02/08/2024
- STFRE 1.434.490/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/06/2024publicada em 14/06/2024
- STFRcl 65.405/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/04/2024publicada em 02/05/2024
- STFRE 688.267/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 28/02/2024publicada em 29/04/2024
Direito constitucional e do trabalho. Recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados de sociedade de economia mista. Dever de motivação. 1. Recurso extraordinário em que se discute a necessidade de motivação da dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia…
- STFRcl 60.075/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/05/2023publicada em 31/05/2023
- STFRE 1.408.157/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/11/2022publicada em 08/11/2022
- STFRcl 55.907/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/09/2022publicada em 23/09/2022